Este novo ciclo, baseado em resoluções publicadas em julho e agosto de 2025, prioriza municípios de acordo com critérios que incluem dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2023, o número de casos reportados de trabalho infantil e taxas regionais do IBGE de 2010. Além disso, são consideradas áreas com altos índices de violência. O programa abrange sete eixos estruturantes, visando a proteção de crianças e adolescentes em diversas situações vulneráveis, como em logradouros públicos, contextos de emergência climática e migração, bem como em casos de trabalho infantil digital e exploração sexual.
Os valores do cofinanciamento variam conforme o porte do município, podendo chegar a R$ 17.000 para metrópoles e o Distrito Federal, enquanto municípios de pequeno porte recebem R$ 3.600 mensais. O acompanhamento do uso dos recursos será feito através do Sistema de Monitoramento do Aepeti, com registros que devem ser mantidos nos sistemas oficiais.
A adesão exige um preenchimento eletrônico e a validação pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Caso os municípios não cumpram o prazo, podem ser substituídos conforme a classificação federal. Os conselhos são responsáveis por monitorar a aplicação dos recursos, garantindo que sigam as diretrizes de documentação e prestação de contas, conforme estabelecido pela Portaria MDS 1.043/2024.
A CNM alerta que, assim como em todo recurso público, a coerência entre os objetivos e as atividades executadas deve ser considerada, e a prestação de contas é obrigatória. A falta de transparência e o envio de informações incorretas podem resultar em sanções, incluindo a instaur ação de tomada de contas especial. A entidade também ressalta que o repasse financeiro do governo federal pode não ser proporcional à complexidade dos desafios enfrentados localmente. A lista dos municípios elegíveis para o programa está disponível publicamente.









