Após a conclusão da execução dos recursos, os entes federativos podem entregar o relatório final de gestão em qualquer momento, dentro do limite de 24 meses após o repasse inicial. Esse relatório deve ser encaminhado ao MinC por meio da plataforma Transferegov. É importante ressaltar que as gestões que não foram renovadas nas eleições municipais de 2024 precisam realizar a prestação de contas antes do fim do mandato ou disponibilizar as informações de forma transparente.
Dentre as informações que devem constar no relatório final, os gestores públicos devem declarar o percentual financeiro executado, com justificativa de eventuais alterações e remanejamentos; as adequações realizadas na execução do Plano de Ação; e o link do site oficial onde foram publicadas as informações sobre a execução dos recursos. Além disso, é obrigatório anexar documentos como a lista dos editais de fomento lançados, a publicação da lista dos contemplados em diário oficial, a comprovação de devolução do saldo remanescente, se necessário, e a cópia do ato normativo que comprova a realização de adequação orçamentária.
Os municípios que não realizaram a adequação orçamentária devem preencher o relatório final de gestão e enviar o comprovante de reversão dos recursos aos respectivos estados. A reversão dos valores deve ser feita por meio de depósito na conta bancária do fundo de cultura do estado ou na entidade responsável pela gestão desses recursos. O MinC disponibilizou os dados bancários dos estados para facilitar o processo.
Por fim, a Instrução Normativa destaca a importância do envio do relatório final no prazo estabelecido, pois a não realização pode resultar em medidas como a instauração de tomada de contas especial e a inscrição do ente federativo nos cadastros de inadimplência. É fundamental seguir todas as orientações para garantir a correta prestação de contas dos recursos da Lei Paulo Gustavo.