MUNICIPIOS – MDS define regras para inclusão no CadÚnico sem entrevista domiciliar em situações excepcionais, segundo nova Instrução Normativa. Confira detalhes.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou novas diretrizes em relação às entrevistas domiciliares necessárias para inclusão e atualização cadastral de famílias no Cadastro Único (CadÚnico). A Instrução Normativa Sagicad/MDS 22/2026 trouxe mudanças em relação à norma anterior, estabelecendo orientações mais claras para os municípios.

Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova regulamentação define de forma mais precisa os casos em que a entrevista domiciliar é obrigatória e aqueles em que pode ser dispensada. Isso impactará diretamente os municípios, que devem se atentar à composição familiar, renda, participação em programas federais, preenchimento correto dos dados cadastrais e registro adequado das situações excepcionais.

A instrução normativa estabelece que a entrevista domiciliar não é exigida em diversos casos, como em domicílios localizados em áreas de violência, em localidades de difícil acesso, em situações de calamidade, emergência ou desastre, entre outros. Além disso, para famílias unipessoais que não participam de programas ou benefícios federais, a entrevista não será necessária, a menos que a renda familiar seja igual ou inferior ao limite de elegibilidade.

É importante ressaltar que tanto as famílias enquadradas nas situações excepcionais quanto as famílias unipessoais devem realizar a inscrição ou atualização cadastral nos postos de atendimento do Cadastro Único, incluindo mutirões e ações promovidas pelos municípios.

Essas mudanças trazidas pela Instrução Normativa Sagicad/MDS 22/2026 visam simplificar e tornar mais eficientes os processos de inclusão e atualização de famílias no Cadastro Único, garantindo que aqueles em situações especiais sejam contemplados de forma adequada.

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