Novas diretrizes reformulam o Programa Cozinha Solidária
Na última sexta-feira, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) anunciou a publicação da Portaria nº 1.188/2026, que traz significativas revisões nas regras para a participação de cozinhas solidárias no Programa Cozinha Solidária. Este novo arcabouço normativo busca não apenas organizar, mas também fortalecer a atuação dessas iniciativas, que desempenham um papel crucial no combate à insegurança alimentar e nutricional em diversas comunidades.
Agora, as cozinhas solidárias que desejam ser habilitadas deverão comprovar uma série de requisitos. Entre eles estão a oferta gratuita de refeições, um funcionamento regular por no mínimo seis meses e a atuação focada em grupos em situação de vulnerabilidade social. A portaria enfatiza também a importância do cumprimento de normas sanitárias e a adesão às diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Adicionalmente, será necessária a apresentação de documentação específica. Isso inclui registros fotográficos que evidenciem a atuação das cozinhas, comprovantes de capacitação em boas práticas na manipulação de alimentos e declarações de órgãos públicos que validem as atividades desenvolvidas.
Patrícia Gentil, diretora de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, destacou que essa atualização tem como objetivo garantir maior transparência e elevar a qualidade dos serviços prestados. “Com isso, buscamos fortalecer as ações de combate à fome e promover o direito à alimentação adequada”, afirmou.
É importante ressaltar que as cozinhas solidárias devem manter seus cadastros sempre atualizados e responder a solicitações periódicas do Ministério. A coordenadora-geral do programa, Ana Carolina Silva e Souza, ressaltou que essa atualização é fundamental para garantir a continuidade da participação nas ações do Programa Cozinha Solidária.
Com a revogação da norma anterior, as cozinhas já habilitadas têm até um ano para se adequar às novas exigências. As novas diretrizes entrarão em vigor 15 dias após a publicação. Essa mudança se alinha a uma estratégia mais ampla de melhoria da gestão e eficácia das ações relacionadas à segurança alimentar no país.
