O projeto original, de autoria do governo federal, sofreu acréscimos durante o processo legislativo. O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vetou 14 temas adicionados pelos parlamentares, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Entre os temas vetados, estava a redução ou o perdão de dívidas cobradas pela Receita Federal.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a retomada do voto de qualidade pode evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União. Segundo estimativas da CNM, o FPM pode ter um acréscimo de cerca de R$ 33 bilhões. Isso porque o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que fazem parte do Fundo, são tributos federais transferidos para as prefeituras e podem ter um aumento com o retorno do voto de qualidade no Carf.
O Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Em caso de empate nas votações, o governo federal passa a ter o voto de desempate por meio de um representante da Fazenda Nacional. Para equilibrar o cenário, a medida estabelece que apenas o contribuinte tem direito a recorrer ao Judiciário. Desde 2020, com a Lei 13.988/2020, estava sendo aplicado o entendimento de que a vontade do contribuinte prevalecia em caso de empate, o que impactava negativamente a arrecadação federal.
Essa decisão do governo em restabelecer o voto de qualidade no Carf é vista como uma medida importante para o equilíbrio e justiça nas votações de questões tributárias. A CNM acredita que, com essa mudança, os municípios terão mais apoio e a arrecadação federal não será comprometida. Resta acompanhar os resultados dessa nova lei e observar o impacto positivo que ela poderá trazer para o desenvolvimento dos municípios brasileiros. A expectativa é de um futuro mais favorável para as finanças municipais.