MUNICIPIOS – Lei flexibiliza acesso a recursos federais para manejo de águas pluviais em Municípios, mas CNM alerta para ineficácia da legislação



Na terça-feira, 18 de março, a Lei 15.112/2025 foi sancionada com o objetivo de facilitar o acesso a recursos federais para o manejo de águas pluviais em Municípios em situação de emergência, estado de calamidade pública ou com risco de enxurradas e inundações. A medida, que tem como intuito beneficiar os Municípios mais afetados por desastres naturais, foi recebida com preocupação pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

De acordo com a CNM, a legislação possui alguns entraves que podem comprometer sua eficácia. Um dos pontos levantados pela entidade é a limitação do acesso aos recursos apenas para Municípios com reconhecimento federal de emergência ou calamidade pública. Além disso, a duração dos decretos municipais de anormalidade pode não ser compatível com os prazos definidos pela Lei para a submissão e avaliação de propostas.

Outra questão abordada pela CNM é a concentração dos recursos federais para drenagem e manejo de águas pluviais no Novo PAC, do Ministério das Cidades. A entidade ressalta que a lista de Municípios elegíveis para receber esses recursos é limitada e não contempla todos os locais com risco de desastres naturais.

Diante desse cenário, a CNM defende que o Ministério das Cidades ajuste os normativos de seleção de propostas e financiamento do eixo drenagem urbana do novo PAC para cumprir o disposto na Lei 15.112/2025. A entidade ressalta a importância de ampliar o acesso aos recursos federais para evitar prejuízos maiores causados por desastres naturais, que nos últimos 5 anos somaram mais de R$ 38 bilhões em danos e prejuízos.

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