MUNICIPIOS – Legislação substitui medida provisória para agilizar contratações públicas em casos de calamidade no RS: novas regras em vigor.



Na última segunda-feira, dia 23 de setembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.981, que estabelece medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, incluindo engenharia, visando enfrentar os impactos decorrentes do estado de calamidade pública. Essa legislação se faz necessária em situações emergenciais em que o Estado deve agir em benefício das pessoas e do meio ambiente, especialmente em contextos de catástrofes naturais como as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul (RS).

A nova lei substitui a Medida Provisória (MP) nº 1.221, que foi editada em maio deste ano para lidar com a situação de calamidade causada pelas enchentes no estado gaúcho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.981 na última sexta-feira, dia 20 de setembro, consolidando as flexibilizações das regras relacionadas à Lei de Licitações e Contratos para agilizar e trazer segurança jurídica aos gestores públicos no enfrentamento de desastres naturais.

Essa legislação, em casos específicos, permite a dispensa de licitações para a compra de bens e a contratação de serviços e obras, incluindo engenharia. Além disso, reduz pela metade os prazos mínimos para fornecedores apresentarem propostas, facilita procedimentos na fase preparatória das contratações, flexibiliza exigências de documentos e permite a prorrogação de contratos existentes.

A Lei nº 14.981 será aplicada somente em situações de calamidade pública decretada pelo Poder Executivo federal ou estadual, quando medidas imediatas forem necessárias para evitar prejuízos, garantir a segurança das pessoas e dos bens públicos e privados. No Rio Grande do Sul, as medidas emergenciais continuarão vigentes até o dia 31 de dezembro de 2024, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 37 de maio de 2024.

É importante ressaltar que esta legislação visa agilizar as contratações públicas em momentos de calamidade, garantindo a continuidade dos serviços essenciais e a recuperação das regiões afetadas por desastres naturais. A sociedade deve estar atenta às ações que serão tomadas com base nessa nova legislação para enfrentar os desafios decorrentes das mudanças climáticas e outros eventos extremos.

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