O voto que formou maioria foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin na última sexta-feira, dia 25 de agosto. De acordo com o texto, Zanin argumentou que a jurisprudência da Suprema Corte é ampla no sentido de reconhecer que as guardas municipais exercem atividades de segurança pública, o que está em consonância com as disposições da Lei 13.022/2014, que regulamenta o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a criação de guardas municipais pelos municípios é uma faculdade autorizada pelo artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. No entanto, é fundamental para as cidades que optarem por essa medida que elas continuem cobrando da União e dos estados a atuação na segurança pública. A CNM ressalta que a atuação da Guarda Municipal, se instituída, deve ser sempre complementar e não substitutiva à atuação dos demais entes federativos.
Essa decisão do STF traz uma importante mudança no entendimento sobre a atuação das guardas municipais, reconhecendo seu papel como órgãos de segurança pública. Isso significa que as guardas agora possuem mais respaldo legal para exercer suas atividades de proteção dos bens e patrimônio dos municípios, incluindo a realização de abordagens e revistas em lugares suspeitos.
Essa medida é de extrema importância para a melhoria da segurança pública nos municípios, uma vez que as guardas municipais têm um conhecimento mais próximo da realidade local e podem atuar de forma mais efetiva na prevenção e combate à criminalidade. Além disso, ela também traz mais segurança jurídica para os guardas municipais, que agora têm o respaldo do STF para realizar suas atividades.
No entanto, é essencial que os municípios que optarem por instituir guardas municipais continuem cobrando dos demais entes federativos, especialmente dos estados, a atuação na segurança pública. A atuação das guardas municipais deve ser complementar às ações dos demais órgãos de segurança, não se sobrepondo a eles.
Com essa decisão do STF, espera-se uma maior valorização e reconhecimento do trabalho das guardas municipais, que desempenham um papel fundamental na segurança dos municípios brasileiros. É importante que essa mudança de entendimento seja acompanhada por investimentos em capacitação e equipamentos para que essas instituições possam exercer suas funções de forma eficiente e garantir a segurança da população.