MUNICIPIOS – Guardas municipais são oficialmente considerados integrantes dos órgãos de segurança pública, pela maioria dos ministros do STF.



Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995 reconheceu que as guardas municipais integram os órgãos de segurança pública. Essa medida vem reforçar a autorização para que os guardas municipais possam realizar abordagens e revistas em locais suspeitos, quando isso estiver relacionado à sua atuação de proteção dos bens e patrimônio dos municípios.

O voto que formou maioria foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin na última sexta-feira, dia 25 de agosto. De acordo com o texto, Zanin argumentou que a jurisprudência da Suprema Corte é ampla no sentido de reconhecer que as guardas municipais exercem atividades de segurança pública, o que está em consonância com as disposições da Lei 13.022/2014, que regulamenta o estatuto geral das guardas municipais, e da Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a criação de guardas municipais pelos municípios é uma faculdade autorizada pelo artigo 144, § 8º, da Constituição Federal. No entanto, é fundamental para as cidades que optarem por essa medida que elas continuem cobrando da União e dos estados a atuação na segurança pública. A CNM ressalta que a atuação da Guarda Municipal, se instituída, deve ser sempre complementar e não substitutiva à atuação dos demais entes federativos.

Essa decisão do STF traz uma importante mudança no entendimento sobre a atuação das guardas municipais, reconhecendo seu papel como órgãos de segurança pública. Isso significa que as guardas agora possuem mais respaldo legal para exercer suas atividades de proteção dos bens e patrimônio dos municípios, incluindo a realização de abordagens e revistas em lugares suspeitos.

Essa medida é de extrema importância para a melhoria da segurança pública nos municípios, uma vez que as guardas municipais têm um conhecimento mais próximo da realidade local e podem atuar de forma mais efetiva na prevenção e combate à criminalidade. Além disso, ela também traz mais segurança jurídica para os guardas municipais, que agora têm o respaldo do STF para realizar suas atividades.

No entanto, é essencial que os municípios que optarem por instituir guardas municipais continuem cobrando dos demais entes federativos, especialmente dos estados, a atuação na segurança pública. A atuação das guardas municipais deve ser complementar às ações dos demais órgãos de segurança, não se sobrepondo a eles.

Com essa decisão do STF, espera-se uma maior valorização e reconhecimento do trabalho das guardas municipais, que desempenham um papel fundamental na segurança dos municípios brasileiros. É importante que essa mudança de entendimento seja acompanhada por investimentos em capacitação e equipamentos para que essas instituições possam exercer suas funções de forma eficiente e garantir a segurança da população.

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