MUNICIPIOS – Gestores Municipais Devem Ficar Atentos a Novas Normas e Prazos do Programa de Aquisição de Alimentos para Garantir Segurança Alimentar e Financiar Agricultura Familiar

Gestores municipais enfrentam um momento crucial com a divulgação das diretrizes para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), conforme a recente Portaria da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Ministério de Desenvolvimento Social. Essa regulamentação, que abrange a modalidade de Compra com Doação Simultânea (CDS), exige atenção redobrada aos prazos e procedimentos estabelecidos. Os Municípios habilitados têm até 30 dias para manifestar seu interesse em participar do programa e mais 90 dias para registrar suas propostas no Sistema de Informação e Gestão do Programa de Aquisição de Alimentos (SisPAA), podendo a prorrogação ser solicitada.

A Confederação Nacional de Municípios ressalta a importância de que os gestores consultem atentamente os limites financeiros e as metas estipuladas, evitando, assim, o remanejamento de recursos para outras localidades. O PAA é uma iniciativa essencial para fortalecer a agricultura familiar, promover a segurança alimentar e garantir o acesso à alimentação para populações vulneráveis. A atuação dos Municípios será avaliada quanto à participação de grupos prioritários, como mulheres, e o não cumprimento das metas pode resultar em consequências negativas, incluindo a repactuação dos valores.

Além disso, a portaria garante que os pagamentos aos pequenos agricultores sejam feitos diretamente pelo governo federal, seguindo critérios que incluem a análise de indicadores sociais e econômicos. Com a vigência dos planos operacionais estabelecida em 12 meses, será fundamental que os Municípios demonstrem eficiência na execução das ações para evitar penalizações. Em um cenário onde o combate à insegurança alimentar se torna cada vez mais urgentemente necessário, a orientação e a preparação adequada dos gestores são fundamentais para o sucesso do programa.

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