A medida, que se configura como um avanço significativo na gestão dos recursos educacionais, oferece a estados, municípios e o Distrito Federal a liberdade de investir parte desses recursos em obras e serviços voltados para a educação básica. A norma estipula que o uso dos recursos deve respeitar exigências legais e constitucionais, garantindo a integridade e a eficiência na aplicação dos fundos.
Com a nova diretriz, os entes federativos podem alocar os recursos do Fundeb sem a necessidade de transferências financeiras, uma mudança que promove investimentos diretos em infraestrutura escolar, além de possibilitar reformas e ampliações em unidades de ensino. Apesar da flexibilidade que a portaria proporciona, os gastos devem seguir critérios rigorosos, como o respeito aos percentuais mínimos fixados pela Constituição para a remuneração de professores e a exigência de transparência e prestação de contas.
Estas mudanças visam não apenas a execução de obras, mas também a promoção de uma educação de qualidade em meio a um contexto de crescimento e recuperação do investimento na área. Assim, o governo federal reafirma seu compromisso com uma utilização responsável e efetiva dos recursos públicos, buscando sempre a melhoria das condições de ensino no Brasil.