MUNICIPIOS – Executivo sanciona lei que restabelece voto de desempate a favor do governo e aumenta receitas para os municípios.


Em um movimento que promete beneficiar os municípios brasileiros, o Executivo sancionou nesta quinta-feira, dia 21 de setembro, a Lei 14.689/2023, que restabelece o voto de desempate a favor do governo nas votações do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), conhecido como voto de qualidade. Essa medida pode resultar no aumento das receitas de tributos que compõem o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi uma das principais entidades que apoiou a medida e atuou fortemente pela aprovação da proposta no Congresso Nacional. Com a retomada do voto de qualidade, é esperado que o FPM possa ser incrementado em cerca de R$ 33 bilhões, de acordo com projeções feitas pela CNM. Isso se deve ao fato de que o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que compõem o Fundo, são tributos federais transferidos às prefeituras e poderão ter um acréscimo considerável com o retorno do voto de qualidade no Carf.

Vale ressaltar que o projeto aprovado, de autoria do governo federal, sofreu alguns acréscimos por parte dos senadores e deputados federais. No entanto, o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vetou 14 itens adicionados pelos parlamentares, alegando contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade. Dentre esses itens vetados, estava a redução ou o perdão de dívidas devidas por contribuintes e cobradas pela Receita Federal.

O Ministério da Fazenda estima que a retomada do voto de qualidade seja capaz de evitar uma perda anual de R$ 59 bilhões para a União. Essa medida é especialmente relevante porque o Carf é a última instância de julgamento de questões tributárias na administração federal. Com a volta do voto de desempate a favor do governo, representado pela Fazenda Nacional, espera-se que haja um maior equilíbrio nas votações do Conselho.

Desde 2020, com a Lei 13.988/2020, em caso de empate nas votações do Carf, estava sendo aplicado o entendimento de prevalência da vontade do contribuinte. Essa mudança teve um impacto negativo na arrecadação federal. Agora, com a aprovação da Lei 14.689/2023, apenas o contribuinte terá o direito de recorrer ao Judiciário, buscando uma maior justiça nesse processo.

Com essa medida, o governo federal demonstra uma clara intenção de reforçar sua posição em questões tributárias e garantir uma maior arrecadação. Os municípios, por sua vez, esperam se beneficiar desse aumento nas receitas do FPM para promover investimentos em áreas essenciais e fortalecer a gestão municipal. Resta agora acompanhar de perto os desdobramentos dessa nova legislação e observar o impacto nas finanças municipais nos próximos anos.

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