MUNICIPIOS – Estados e Municípios têm até 22 de março para regularizar contas de emendas parlamentares da Saúde, determina ministro do STF.



No último dia 20 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que Estados e Municípios terão um prazo de 30 dias para regularizar todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da Saúde. Isso significa que até o dia 22 de março, os gestores deverão se dedicar a esse processo de regularização das contas, conforme a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do orçamento secreto.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a procurarem as instituições financeiras oficiais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, e iniciar o procedimento de habilitação das contas, seguindo as orientações específicas de cada instituição. É crucial que cada emenda tenha uma conta bancária individualizada para evitar possíveis duplicidades, e os dados das contas abertas devem ser informados à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde no prazo máximo de 10 dias corridos após a habilitação.

Em dezembro de 2024, foi determinada a suspensão temporária e o bloqueio dos recursos transferidos até que as exigências relacionadas à abertura de contas específicas sejam plenamente atendidas. A CNM atuou para garantir que os Municípios não ficassem incapacitados para gerir os recursos bloqueados, alertando para os riscos da decisão e obtendo autorização para o uso dos recursos de emendas parlamentares até 10 de janeiro de 2025, sem necessidade de contas específicas.

Para mais informações e esclarecimentos sobre o tema, os interessados podem acessar o documento de Perguntas e Respostas elaborado pela CNM. A necessidade de regularização das contas das emendas parlamentares da Saúde é crucial para garantir a transparência e eficiência na gestão desses recursos.

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