De acordo com a CNM, o projeto está em tramitação há muitos anos no Congresso Nacional. Projetado inicialmente em novembro de 2000 na Câmara dos Deputados e aprovado em maio de 2019, o PL é responsável por estabelecer as diretrizes do CGF, que será composto por representantes do Poder Executivo, Tribunais de Contas, Poder Legislativo federal, Ministério Público, Justiça, Municípios e Conselho Federal de Contabilidade.
Durante a entrega do ofício ao senador Heinze, representantes da CNM ressaltaram a importância do projeto de lei. Segundo eles, o PL atende às reivindicações da entidade, garantindo a participação de todas as esferas de governo e órgãos de controle, além de representar os Municípios, onde as políticas públicas são efetivamente implementadas.
O CGF, que terá sua sede em Brasília, será formado por 14 membros titulares e seus respectivos suplentes, que terão mandato de dois anos. A nomeação dos membros será realizada pelo presidente da República, após indicação dos órgãos de origem. Entre suas principais responsabilidades, o CGF terá o papel de eliminar divergências contábeis, prever, prevenir e gerenciar crises financeiras na economia nacional.
De acordo com a CNM, ao estabelecer padrões e eliminar interpretações diversas nos julgamentos das contas públicas municipais, o Conselho proporcionará um ambiente com maior segurança jurídica e uniformidade em todo o território nacional.
É importante ressaltar que o Projeto de Lei 3.520/2019, anteriormente conhecido como PL 3.744/2000, atende plenamente às demandas da CNM, representando um avanço significativo para a gestão fiscal do país.
A CNM busca apoio dos parlamentares para agilizar a tramitação do PL e garantir sua aprovação, uma vez que o projeto foi amplamente debatido e construído em conjunto com diversos setores da sociedade. O objetivo é fortalecer a fiscalização e o controle das contas públicas, contribuindo para uma gestão municipal eficiente e responsável.