A CNM destaca a importância dessa mudança, pois permitirá que os Municípios possam oferecer serviços essenciais públicos em áreas onde não possuem know-how ou eficiência para prestá-los. O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, ressalta que essa alteração trará mais segurança jurídica para os gestores municipais na hora de firmar contratos, beneficiando tanto a gestão pública quanto a população.
Além disso, a proposta do PLP 141/2024 apenas exclui do limite de despesa de pessoal as transferências relacionadas a atividades de fomento público, como Termos de Cooperação ou Termos de Fomento firmados com entidades do terceiro setor. A CNM enfatiza que a falta de consenso sobre as normas dos contratos com as OS tem sido um dos principais problemas para os gestores municipais, levando alguns Tribunais de Contas a punirem severamente esses gestores.
Portanto, a CNM recomenda que os gestores municipais entrem em contato com os senadores de seus Estados em apoio à aprovação do PLP e destaca a importância da participação da sociedade na execução das políticas públicas. Essa medida visa solucionar pendências em áreas especializadas e evitar a ampliação da máquina pública, que sobrecarrega os governos locais com folha de pagamento.