MUNICIPIOS – CNM orienta gestores municipais sobre retenção de impostos na complementação ao piso da enfermagem



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um comunicado orientando os gestores municipais sobre a incidência de impostos e contribuições sobre a complementação ao piso da enfermagem, de acordo com a Portaria GM/MS 1.135/2023. A entidade informou que é obrigatória a retenção desses valores, de acordo com a legislação vigente.

Embora o auxílio financeiro para complementar a remuneração dos profissionais de enfermagem seja uma transferência da União, não há nenhuma condição especial em relação aos impostos e contribuições que incidem sobre a folha de pagamento ou remuneração dos servidores beneficiados.

As verbas destinadas à complementação do piso salarial entrarão na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) e, portanto, devem ser retidas pelo município. Para isso, será aplicada a alíquota conforme a tabela progressiva em vigor, de acordo com a Lei 14.663/2023.

O mesmo procedimento se aplica à contribuição previdenciária paga pelo servidor. A gestão municipal deverá aplicar a tabela do INSS e reter e recolher a contribuição do segurado ao regime de previdência, independentemente de o município possuir ou não Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o conceito de piso salarial na área da enfermagem é baseado na remuneração e não no vencimento. Dessa forma, as verbas fixas provenientes do auxílio serão consideradas como parte da remuneração do servidor e, portanto, estarão sujeitas às retenções, resultando em um valor líquido menor do que o piso estabelecido em norma. A CNM recomenda que essa orientação seja transmitida aos profissionais beneficiados, a fim de evitar frustrações e problemas de interpretação.

Outra recomendação da Confederação é que os municípios não utilizem recursos do valor repassado para compor o piso salarial da categoria a fim de pagar a contribuição patronal devida pelo poder público municipal ao sistema de previdência. Essa contribuição deve ser paga com recursos próprios até que haja uma definição do STF sobre essa questão, ou seja, se a União deve arcar ou não com esses valores. Esse ponto foi levantado na petição dos embargos opostos pela CNM.

É importante que os gestores municipais estejam cientes dessas orientações e atentos à legislação para evitar problemas futuros. A CNM ressalta que é fundamental informar os profissionais beneficiados sobre as retenções e manter a transparência em relação ao repasse do auxílio financeiro para a complementação do piso salarial da enfermagem.

(Fonte: Agência CNM de Notícias – Foto: Prefeitura de Maringá/Paraná)

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