Essa medida, de acordo com a CNM, tem caráter excepcional e temporário. O rateio dos recursos do Fundeb não é obrigatório e só pode ser realizado se houver sobras após o pagamento de todas as despesas regulares, como a folha de pagamento, 13º salário e férias. Além disso, é proibido utilizar esses recursos para compensar reajustes ou pendências de exercícios anteriores.
A CNM também destaca que a concessão do abono salarial com recursos do Fundeb precisa de autorização legislativa, devido à sua natureza remuneratória. Além disso, é importante que os gestores avaliem os impactos no limite da Despesa Total com Pessoal (DTP), especialmente se o município estiver próximo do limite prudencial.
É fundamental que os gestores municipais estejam atentos às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e obtenham orientação junto aos órgãos de controle para garantir o cumprimento da legislação, especialmente em final de mandato e ano eleitoral. Portanto, é essencial que a concessão de abonos seja feita de forma criteriosa e transparente, visando o correto uso dos recursos disponíveis para a remuneração dos profissionais da educação.