MUNICIPIOS – CNM lembra gestores das regras para rateio das sobras do Fundeb: bonificação e abono são permitidos para cumprir mínimo de 70%.

Com a chegada do fim do ano e o encerramento financeiro do exercício, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) está alertando os gestores municipais sobre as regras para o rateio das sobras de recursos do Fundeb. De acordo com a Lei do Fundo, é permitido o uso desses recursos para bonificação e abono, caso o município não tenha atingido a obrigação de aplicar, no mínimo, 70% do valor total do Fundeb no ano em pagamento dos profissionais da educação em efetivo exercício.

Essa medida, de acordo com a CNM, tem caráter excepcional e temporário. O rateio dos recursos do Fundeb não é obrigatório e só pode ser realizado se houver sobras após o pagamento de todas as despesas regulares, como a folha de pagamento, 13º salário e férias. Além disso, é proibido utilizar esses recursos para compensar reajustes ou pendências de exercícios anteriores.

A CNM também destaca que a concessão do abono salarial com recursos do Fundeb precisa de autorização legislativa, devido à sua natureza remuneratória. Além disso, é importante que os gestores avaliem os impactos no limite da Despesa Total com Pessoal (DTP), especialmente se o município estiver próximo do limite prudencial.

É fundamental que os gestores municipais estejam atentos às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal e obtenham orientação junto aos órgãos de controle para garantir o cumprimento da legislação, especialmente em final de mandato e ano eleitoral. Portanto, é essencial que a concessão de abonos seja feita de forma criteriosa e transparente, visando o correto uso dos recursos disponíveis para a remuneração dos profissionais da educação.

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