MUNICIPIOS – CNM Alerta Municípios Sobre Prazos para Habilitação de Fundeb em 2025



A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu um alerta importante aos gestores públicos: o prazo para habilitação ao Valor Aluno Ano Total (VAAT) e ao Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em 2025 se encerra no dia 31 de agosto.

Na última segunda-feira, 22 de julho, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou que 252 Entes federativos ainda não se habilitaram para o cálculo do VAAT, incluindo três Estados e 249 Municípios. Este dado preocupa as autoridades, que veem na habilitação uma etapa imprescindível para a eficiência e equidade na distribuição dos recursos do Fundeb.

Para que os Municípios possam ser considerados no cálculo do VAAT, é necessário que os gestores municipais insiram ou retifiquem as informações e os dados contábeis, orçamentários e fiscais relativos ao exercício de 2023 no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), além do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerido pelo FNDE.

É relevante destacar que a habilitação inicial não garante automaticamente o recebimento dos recursos da complementação VAAT. Apenas os Municípios cujo VAAT seja inferior ao VAAT-MIN definido nacionalmente terão direito a essa complementação. Esse fator reforça a importância da precisão e da tempestividade na prestação de contas. Caso o Ente não se habilite, será excluído da apuração das complementações da União na modalidade VAAT.

Além disso, a habilitação para a complementação VAAR também precisa ser feita até 31 de agosto, mediante registro no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O domínio das regras e prazos para essa habilitação é crucial, segundo frisa a CNM.

Assim como ocorre com o VAAT, a habilitação no VAAR não garante por si só o recebimento dos recursos federais. Os Entes federados, além de estarem habilitados, devem demonstrar melhorias efetivas nos resultados educacionais. Este requisito está delineado no artigo 14, § 1º da Lei nº 14.113/2020.

Portanto, os gestores municipais têm uma janela de tempo limitada para se adequar às exigências e assegurar que seus municípios possam ser contemplados com recursos adicionais do Fundeb, fundamentais para a sustenção e o aprimoramento da educação básica em suas localidades. Atenção aos prazos e à correta inserção dos dados é essencial para o cumprimento dessa importante obrigação administrativa.

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