Essa mudança nos prazos da Lei 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana, se tornou necessária devido ao vencimento dos prazos estabelecidos anteriormente, que acabaram em abril de 2022 e abril de 2023 para Municípios com mais de 250 mil habitantes e até 250 mil habitantes, respectivamente. O novo prazo consta do Projeto de Lei 5086/23, do Poder Executivo, que substituiu a Medida Provisória 1179/23, que teve sua vigência encerrada recentemente.
A legislação atual prevê que os Municípios sem plano aprovado apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à mobilidade urbana se esses recursos forem utilizados para elaboração do próprio plano. Dessa forma, o recurso de emendas parlamentares não poderia ser destinado a ações relacionadas ao setor.
A história dessa legislação data de 2012, quando a lei que instituiu a política de mobilidade urbana concedeu inicialmente um prazo de três anos, até 2015, para a elaboração do plano. Esse período foi estendido para 2018 em 2016, e depois para 2019 em 2018. Em 2019, com a MP 906/19, o prazo foi prorrogado para abril de 2021 durante sua vigência. Porém, quando a medida foi convertida em lei (Lei 14.000/20), o Congresso estabeleceu os prazos que estão agora em prorrogação: abril de 2022 ou abril de 2023, dependendo da população.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se mostra preocupada com as sucessivas extensões de prazos e aponta que historicamente essas extensões enfrentaram obstáculos financeiros e técnicos, resultando em frustrações. A entidade considera que a prorrogação para os anos de 2024 e 2025 é questionável em termos de eficácia para a elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana dos Municípios, uma vez que apenas postergaria a resolução de um desafio complexo.
Além disso, a CNM aponta que o ano de 2024 coincide com um pleito eleitoral, o que poderia comprometer a elaboração dos planos, já que representará o último ano de mandato para diversos líderes governamentais. Por isso, a entidade propôs estender os prazos para conclusão até 12 de abril de 2026 para Municípios com mais de 250 mil habitantes e até 12 de abril de 2027 para os Entes locais com menos de 250 mil habitantes.