Durante o curso, a AMA e os órgãos parceiros, como o Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL) e a Escola de Contas, destacaram a importância de respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei Eleitoral nº 9.504/97 e outras normas relacionadas ao encerramento do mandato. Hugo Wanderley, presidente da AMA, ressaltou que o cumprimento dessas regras é fundamental para evitar possíveis penalidades futuras às gestões municipais.
O advogado e diretor da Diretoria de Movimentação de Pessoal (DIMOP) do TCE/AL, Leonel Assunção, orientou os gestores sobre os passos necessários para uma transição democrática e transparente, ressaltando a importância de seguir a Resolução 03/2016 do TCE/AL. Ele enfatizou que a transição deve estar alinhada com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 9.504/97, que limita, por exemplo, a concessão de reajustes salariais pelo gestor atual.
Assunção também alertou que a prestação de contas ao Tribunal de Contas é obrigatória, mesmo para prefeitos reeleitos, e que é essencial encerrar o mandato com as contas em dia, sem deixar despesas sem cobertura financeira. O gestor de primeiro mandato deve ficar atento a diversos aspectos, como o Quadro de Detalhamento de Despesas (QDD), folha de pagamento, contratos temporários, licitações em andamento, programas federais e planejamento em áreas cruciais.
Por fim, a AMA e o TCE/AL reforçaram que uma transição eficaz e em conformidade com as normas legais é essencial para evitar irregularidades e manter a eficiência da administração pública, mesmo diante da mudança de gestores. A atenção a detalhes e o cumprimento das exigências legais garantem a continuidade de uma gestão responsável e transparente.