Essa alteração proposta no texto do projeto pode estimular a concentração tributária, infringir os princípios fundamentais da reforma em relação ao consumo e afetar diretamente a arrecadação dos Municípios, que seriam os principais beneficiários do tributo. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, expressou preocupação com as consequências dessa mudança, considerando-a como um retrocesso em relação ao que foi discutido e estabelecido na regulamentação da Reforma Tributária.
A Confederação já solicitou ao relator a manutenção dos fundamentos da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que visa garantir justiça fiscal, descentralização e alinhamento com os princípios de neutralidade e equidade, assegurando que a tributação incida onde ocorre o consumo efetivo.
Essas mudanças levantam preocupações sobre a operacionalidade do novo sistema tributário e a possibilidade de incentivar a guerra fiscal entre os municípios, além de gerar insegurança jurídica. A CNM segue atenta a essas questões e tem buscado defender os interesses municipais diante das alterações propostas no PLP 68/2024.