MUNICIPIOS – Alteração no texto do PLP 68/2024 prejudica arrecadação municipal com Imposto sobre Bens e Serviços, alerta CNM em relação à Reforma Tributária.



Uma mudança importante foi promovida no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da regulamentação da Reforma Tributária, e tem gerado preocupações em relação à arrecadação municipal com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o inciso X, do art. 11, do projeto, redefine o local de destino do IBS, o que pode impactar negativamente a arrecadação dos municípios.

Essa alteração proposta no texto do projeto pode estimular a concentração tributária, infringir os princípios fundamentais da reforma em relação ao consumo e afetar diretamente a arrecadação dos Municípios, que seriam os principais beneficiários do tributo. O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, expressou preocupação com as consequências dessa mudança, considerando-a como um retrocesso em relação ao que foi discutido e estabelecido na regulamentação da Reforma Tributária.

A Confederação já solicitou ao relator a manutenção dos fundamentos da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, que visa garantir justiça fiscal, descentralização e alinhamento com os princípios de neutralidade e equidade, assegurando que a tributação incida onde ocorre o consumo efetivo.

Essas mudanças levantam preocupações sobre a operacionalidade do novo sistema tributário e a possibilidade de incentivar a guerra fiscal entre os municípios, além de gerar insegurança jurídica. A CNM segue atenta a essas questões e tem buscado defender os interesses municipais diante das alterações propostas no PLP 68/2024.

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