Segundo a petição inicial apresentada na ação cível, Raquel contratou serviços de harmonização facial, incluindo a aplicação de produtos como Sculptra, toxina botulínica, laser Co² e peeling de ouro. No entanto, laudos médicos apresentados pela autora indicam que, em vez do Sculptra contratado, foi aplicado PMMA (polimetilmetacrilato), uma substância de uso restrito e permanente, que pode provocar complicações graves se utilizada de maneira inadequada.
Durante o procedimento, Raquel relatou ter sentido dores extremas e, logo após, percebeu inchaço severo em seu rosto, seguido de febre e desconforto físico intenso. Essas manifestações físicas causadas pelo tratamento inadequado têm gerado crises de ansiedade na paciente, levando-a ao isolamento social e ao afastamento do trabalho.
Consequentemente, as deformidades e nódulos originados pelo procedimento estético abalaram a autoestima de Raquel e impactaram significativamente sua qualidade de vida. A paciente conta que ainda enfrenta dificuldades emocionais e físicas decorrentes das complicações do tratamento mal executado.
A situação de Raquel demonstra a importância de se buscar profissionais qualificados e clínicas idôneas para a realização de procedimentos estéticos. A história de Raquel serve como alerta para aqueles que desejam realizar intervenções estéticas, enfatizando a necessidade de pesquisa e cuidado ao escolher os profissionais e estabelecimentos responsáveis por tais procedimentos.
Espera-se que a justiça seja feita e que Raquel encontre um caminho para a reparação dos danos físicos e emocionais sofridos. Vale ressaltar a importância de se acompanhar casos como esse para o avanço e aprimoramento das regulamentações que envolvem os procedimentos estéticos no país.