A mulher alegou que o cãozinho em questão foi adquirido durante o casamento e que o casal não teve filhos. O animal está sob seus cuidados e sofre de uma condição de saúde chamada insuficiência pancreática exócrina, que demanda cuidados especiais. Segundo a tutora, a pensão será utilizada exclusivamente para o tratamento das doenças do pet e é considerada uma medida provisória.
O juiz Espagner Wallysen fundamentou sua decisão no conceito de relação familiar multiespécie, definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que reconhece o vínculo afetivo entre humanos e seus animais de estimação. Ele ressaltou que esta questão tem ganhado espaço na sociedade brasileira e tem sido discutida nos tribunais.
Para comprovar sua alegação, a tutora apresentou vídeos, fotos e documentos ao tribunal, incluindo exames veterinários em que o nome do réu consta como cliente e proprietário do animal. Assim, o juiz determinou que a obrigação alimentar deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês em uma conta a ser informada pela autora.
É importante ressaltar que este tipo de decisão judicial ainda gera divergências e muitas discussões na sociedade. No entanto, o reconhecimento do afeto entre humanos e animais de estimação é uma realidade que tem sido cada vez mais aceita e levada em consideração nos tribunais brasileiros.