Essa alteração, promulgada pela Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça em agosto de 2024, oferece maior flexibilidade para herdeiros que concordem em vender bens antes da formalização do inventário. De acordo com especialistas, a venda pode ser autorizada pelo cartório, desde que sejam respeitadas determinadas exigências, como a identificação das despesas que serão quitadas com os recursos da venda. Isso pode incluir impostos sobre a transmissão, honorários do advogado e outras taxas notariais.
O sucesso na realização do inventário, por sua vez, varia significativamente entre as duas modalidades. Enquanto o extrajudicial, se todos os herdeiros forem maiores e capazes e estiverem de acordo, pode ser concluído em cerca de 60 dias, o inventário judicial — principalmente em casos onde existem herdeiros menores ou litígios entre os herdeiros — pode levar até oito meses ou mais.
Além disso, vale destacar que em algumas situações a realização do inventário pode não ser necessária, especialmente quando o valor do patrimônio é muito baixo. Saldos do FGTS, restituições de impostos e seguros de vida são exemplos de valores que podem ser acessados sem a necessidade de um procedimento formal de inventário.
Ambas as formas de inventário estão sujeitas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja taxa no Rio de Janeiro varia de 4% a 8%, dependendo do valor dos bens. É importante ressaltar que o não pagamento desse tributo pode acarretar multas significativas.
O cenário de inventários tem avançado para simplificar e acelerar os processos, em parte devido a constantes discussões e revisões nas normas legais. Por exemplo, a nova resolução permite que herdeiros menores estejam incluídos na via extrajudicial, o que antes era restrito à esfera judicial. Essas mudanças visam não apenas beneficiar as famílias em luto, mas também aliviar a carga do sistema judiciário.
No entanto, cada situação tem suas particularidades e é essencial que os herdeiros busquem orientação jurídica para garantir que todos os aspectos legais estejam sendo observados e que a partilha do patrimônio seja feita de forma justa e organizada.





