O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei aprovada pelo Congresso Nacional que muda o Código Eleitoral e as Leis da Eleição, além de alterar a vedação de coligações nas eleições proporcionais, fixa critérios para a participação dos partidos e dos candidatos na distribuição dos lugares nas eleições proporcionais e reduz o limite de candidatos que cada partido poderá registrar nas eleições proporcionais.
Na prática, a medida condiciona a distribuição de vagas a deputados federais, estaduais e vereadores em cargos proporcionais a partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
“Dentre as medidas a serem implementadas, destaca-se que poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito, desde que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente”, detalha o comunicado.
Bolsonaro, contudo, vetou a determinação que limitava os partidos a indicarem candidatos para os estados que tivessem até 18 deputados, federais, estaduais ou distritais.
“Os dispositivos contrariariam o interesse público, pois a proposição legislativa foi concebida para reduzir o quantitativo de candidaturas para deputados e para vereador que cada partido poderia registrar, com o propósito de evitar futuros pleitos por aumento de recursos partidários, de racionalizar o processo eleitoral, de facilitar a identificação do eleitor com os candidatos, de otimizar distribuição dos recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão e de evitar a pulverização de candidaturas, de modo a aumentar a legitimidade dos candidatos eleitos e sua representatividade”, explica.
“A sanção presidencial representa um avanço da legislação eleitoral ao redefinir critérios da participação dos partidos e dos candidatos na distribuição de vagas”, finaliza o comunicado.
O presidente do PROS em Alagoas e advogado palmeirense Adeilson Bezerra mantém o propósito de montar uma chapa competitiva para as eleições de 2022. Com as novas regras sancionadas na sexta-feira (1º), ficou evidente que a tarefa de construir essas chapas proporcionais ficou mais difícil em Alagoas. Atualmente Bezerra mantém o propósito de montar uma chapa competitiva para as eleições de 2022, mas admitiu que não será fácil pra ele e nem para ninguém.
“Uma vez definida a legislação, vamos retomar as articulações. As mudanças previstas, como a redução de vagas de candidatos e o fim das coligações tornam mais difícil montar uma chapa de federal em Alagoas. Difícil, mas não impossível. No PROS já temos nomes para federal que somam cerca de 100 mil votos. Vamos aguardar as novas regras para saber qual melhor caminho para ter perspectiva de eleger um deputado. Podemos trazer puxadores de voto ou candidatos como potencial equilibrado. Vamos definir assim que as regras estiverem claras”, disse Bezerra que em 2018 conseguiu através de sua estratégia eleger cinco deputados estaduais e um deputado federal.
“Vamos esperar as regras para montar a estratégia correta”, avaliou o presidente do PROS.
O que muda para as eleições de 2022
Incentivo às candidaturas de mulheres e de negros
Os votos obtidos por candidatos negros e mulheres à Câmara de Deputados terão peso duplicado no cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral. A contagem em dobro, porém, valerá apenas uma vez. Ou seja, uma candidata negra não terá os votos duplicados duas vezes por ser mulher e negra. A medida vale para as eleições de 2022 até as de 2030. Para o advogado especialista em Direito Eleitoral Francisco Emerciano, essa é a principal mudança que entrará em vigor nas eleições de 2022 e que pode ter o efeito de reduzir as chamadas “candidaturas laranjas” – quando mulheres são formalizadas como candidatas apenas para cumprir a cota obrigatória de gênero, sem nem mesmo fazer campanha.
Fidelidade mais flexível
Parlamentares poderão deixar o partido pelo qual foram eleitos sem perder o mandato, caso a legenda concorde com a saída.
Essa possibilidade se soma a outras justificativas já previstas na Constituição para que um parlamentar deixe o partido sem perder o mandato como grave discriminação política pessoal contra o legislador; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; incorporação, fusão do partido ou criação de novo partido, etc.
Sobras eleitorais
O Congresso aprovou outra lei que altera aspectos da distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, que são as cadeiras do legislativo não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
Essas sobras são disputadas pelos partidos que não atingiram o quociente eleitoral. A nova lei prevê que poderão concorrer a essas cadeiras apenas partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Se nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, serão eleitos os candidatos mais votados. O texto também determina que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais total de até 100% do número de lugares a preencher mais um – na lei até então em vigor, o número era de 150%. O presidente, porém, vetou dois trechos que haviam sido aprovados pelo Congresso, os quais possibilitavam que partidos registrassem candidatos no total de até 150% das respectivas vagas em unidades da Federação com menos de 18 cadeiras na Câmara dos Deputados ou em municípios com menos de 100 mil habitantes. Esses vetos ainda precisam ser apreciados pelo Congresso.