A nova legislação introduz o split payment, um modelo que permite a cobrança do imposto de forma imediata em cada transação realizada pelas empresas. Em vez do recolhimento mensal que vigorava até então, os empresários terão que transferir os valores devidos diretamente ao governo a cada venda ou prestação de serviço. Esse novo alinhamento implica que os valores que antes permaneciam temporariamente nas contas das empresas, utilizados para o capital de giro, serão imediatamente levados aos cofres públicos. Para ilustrar essa mudança com uma metáfora cotidiana, é como se, em vez de pagar uma conta de luz uma vez por mês, o cidadão precisasse quitá-la a cada dia.
Fernando Facury Scaff, professor de Direito da USP, ressalta que essa reestruturação deve gerar um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, especialmente aquelas que se baseavam no prazo anterior para equilibrar suas contas. O capital de giro, crucial para a continuidade das operações, será comprometido, elevando os custos operacionais e alterando toda a lógica do gerenciamento financeiro.
Além disso, Scaff aponta uma possibilidade preocupante: o aumento no número de ações judiciais contra o Fisco. Com as novas regras, pode haver uma inversão na dinâmica atual, onde, se houver erros na cobrança, será o contribuinte quem terá que se mobilizar para buscar reparações, transformando a relação de cobrança em um cenário mais conflituoso.
Por outro lado, a Receita Federal argumenta que a adoção desse novo modelo é uma tentativa de combater a sonegação fiscal. A instituição defende que a experiência negativa com o split payment na Europa se deve principalmente a diferenças na automação do sistema bancário daquele continente em comparação com o Brasil. Assim, a expectativa é que as novas regras promovam uma maior eficiência na arrecadação de tributos, mas muitos especialistas permanecem céticos sobre os impactos que essa estratégia trará para a economia nacional e para a saúde financeira das empresas.









