Segundo a ação apresentada à Justiça Federal, a Unimed Metropolitana do Agreste condiciona a prestação de serviços médico-hospitalares e laboratoriais à apresentação de uma transcrição para um formulário próprio, quando a requisição é realizada por médicos não cooperados do plano. Isso resulta em atrasos desnecessários nos atendimentos e dificuldades para os pacientes em obterem o tratamento adequado.
O MPF requer também que a Unimed divulgue essa medida aos usuários do plano de saúde, bem como às clínicas, hospitais e laboratórios credenciados. O intuito é informar a todos os beneficiários que a operadora não poderá mais exigir a transcrição de guias e que os estabelecimentos credenciados devem atender às solicitações médicas independentemente do médico ser cooperado ou do formulário utilizado.
O procurador Bruno Lamenha argumenta que essa prática de transcrição de guias é uma burocracia infundada que visa desencorajar os beneficiários de consultarem médicos não cooperados. Ele destaca que essa conduta é abusiva, viola a legislação de defesa do consumidor e as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Vale ressaltar que a Unimed Maceió, outra cooperativa Unimed em Alagoas, foi condenada pela Justiça Federal em 2013 por violar o Código de Defesa do Consumidor ao exigir a transcrição de guias, procedimento semelhante ao agora questionado em relação à Unimed Metropolitana do Agreste. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 2015 e não há mais possibilidade de recurso.
Diante disso, a ação civil pública movida pelo MPF demonstra o compromisso em defender os direitos dos consumidores e combater práticas abusivas que prejudicam a população. Espera-se que a Justiça Federal acate o pedido de suspensão da exigência de transcrição de guias e que a Unimed Metropolitana do Agreste se adeque às normas de proteção ao consumidor.