Essa medida representa uma mudança significativa na forma como as instituições militares selecionam seus alunos. Atualmente, as seleções ocorrem apenas por ampla concorrência, ignorando a legislação vigente que estabelece a obrigatoriedade das cotas para promover a inclusão e combater as desigualdades raciais e educacionais.
A decisão da Justiça Federal tem validade nacional e obriga o Exército a seguir as políticas de inclusão estabelecidas pelo MPF. A distribuição das vagas deve respeitar as porcentagens indicadas, sendo 5% para pessoas com deficiência, 5% para quilombolas, 5% para alunos de escolas públicas no ensino fundamental, 77% para pretos, pardos e indígenas, e 40% para a ampla concorrência.
Embora o Exército possa recorrer da sentença, a implementação das cotas é inevitável nos próximos editais. A Justiça ressaltou a importância de garantir a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade, destacando a necessidade de cumprir as normas estabelecidas para promover a inclusão social.
Essa decisão reforça o compromisso com a justiça e a equidade, demonstrando que as instituições militares também precisam se alinhar às políticas de inclusão e respeito às diferenças. A sociedade acompanha de perto esse debate, aguardando a efetivação das cotas nos processos seletivos dos colégios militares do país.