MP de Alagoas Aciona Justiça para Regularizar Guarda Municipal de Quebrangulo e Reforçar Legalidade em Contratações Públicas

Na última segunda-feira, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que visa compelir o município de Quebrangulo a regularizar a situação da Guarda Civil Municipal (GCM). O MPAL solicita que a Justiça determine não apenas a exoneração de servidores que estão em situação irregular, mas também a suspensão das funções de comando na corporação, além da convocação imediata de candidatos aprovados no último concurso público. O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa diária.

A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Guilherme Diamantaras, que destaca que a GCM é composta, em sua maioria, por servidores que não passaram pelo processo seletivo devido a transferências irregulares de outras funções, como vigias, vigilantes e motoristas. Tais transferências foram fundamentadas em um artigo da Lei Municipal nº 623/2007, documento este que, segundo o MP, é considerado inconstitucional.

O Ministério Público pede que todos os atos de enquadramento, nomeação e posse realizados com base nessa legislação sejam declarados nulos. A argumentação do MPAL é de que a prática adotada pela Prefeitura de Quebrangulo afronta princípios fundamentais, como os da legalidade, moralidade e do concurso público. Isso ocorre em um contexto onde já há um edital de concurso homologado, com candidatos esperando para serem convocados.

O promotor ressaltou a urgência da questão, afirmando que a atual configuração da guarda é “flagrantemente ilegal” e requer correção imediata, uma vez que há aprovados prontos para assumir as funções enquanto indivíduos não qualificados continuam a agir em áreas sensíveis como a segurança pública.

Além disso, o MPAL solicita que o comando da GCM seja exercido apenas por servidores de carreira, conforme estipulado pela Lei Federal nº 13.022/2014. A exoneração de todos os servidores irregulares e a nomeação imediata dos aprovados em número suficiente para preencher as vagas também são pedidos centrais na ação.

Ainda, caso a Justiça considere inviável a exoneração imediata, o MP requer um cronograma, com prazo de 30 dias, para a substituição gradual dos servidores irregulares pelos candidatos aprovados, bem como a reintegração dos afastados às suas funções originais.

O promotor avaliou que a atitude da administração municipal perpetua uma situação que desrespeita os princípios da moralidade administrativa e do concurso público, frustrando as expectativas dos aprovados. Ele finalizou afirmando a importância de restabelecer a legalidade, assegurando que a Guarda Municipal esteja composta por profissionais qualificados e devidamente investidos em seus cargos.

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