O principal objetivo da MP é oferecer suporte aos municípios afetados pelas enchentes, visando a minimização dos impactos sociais e econômicos decorrentes da situação de emergência enfrentada no estado. O auxílio consistirá no pagamento de um valor equivalente a um salário mínimo, que corresponde a R$ 1.412, a ser distribuído em duas parcelas nos meses de julho e agosto deste ano. Vale ressaltar que essa medida já estava prevista na MP 1230/24, emitida pelo governo federal em 7 de junho de 2024.
Apesar da validade imediata da medida provisória, é necessário que ela seja aprovada no Congresso Nacional para tornar-se lei. Dessa forma, o texto passará pela análise da Comissão Mista de Orçamento e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A tramitação do processo pode ser acompanhada mais detalhadamente em fontes específicas, que fornecem informações sobre medidas provisórias.
Quanto aos critérios para recebimento do apoio financeiro, os trabalhadores domésticos precisam estar inscritos no eSocial até 31 de maio de 2024, nos municípios reconhecidos com estado de calamidade pública ou situação de emergência. Já os pescadores artesanais terão direito aos valores caso sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal em áreas atingidas pelas enchentes. É fundamental destacar que esses trabalhadores não podem estar recebendo parcelas do benefício do seguro-desemprego durante o período de defeso da atividade pesqueira.
Em suma, a MP 1234/24 abrange um amplo espectro de trabalhadores, incluindo aqueles com vínculo formal regido pela CLT, estagiários, trabalhadores domésticos e pescadores artesanais, com o intuito de fornecer apoio necessário àqueles impactados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida visa a mitigar os efeitos negativos da tragédia e promover a recuperação das áreas atingidas.