Para realizar o pagamento, é necessário acessar o site do Bradesco e selecionar a opção “Produtos e Serviços”, seguida de “Serviços” e, por fim, “Pagamentos”. Dentro da opção “Tributos”, é preciso escolher o item “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM” e, na lista de telefones apresentada, selecionar a opção “Gerar boleto”. Ao escolher a opção GRT, informar o número do Renavam e digitar a sequência de 4 dígitos apresentada pelo site.
Após o pagamento da guia GRT e a compensação bancária, o motorista poderá acessar o documento do seu veículo referente a 2023 de forma digital, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, pelo Posto Digital do Detran.RJ ou pelo Portal de Serviços da Senatran. A partir de 2021, o Certificado de Regularização e Licenciamento de Veículo (CRLV) não é mais impresso em papel-moeda. O CRLV-e pode ser compartilhado com até outras cinco pessoas através do aplicativo no celular. Também é possível imprimir o licenciamento em papel comum.
No caso de veículos a gás (GNV), é importante verificar se o Certificado de Segurança Veicular (CSV) foi emitido no ano vigente e regularizá-lo caso necessário. É importante ressaltar que, mesmo após o pagamento da taxa de licenciamento, pode levar até 20 dias úteis para que o pagamento seja compensado no banco e o documento digital seja liberado pelo aplicativo.
Alguns problemas podem impedir a emissão do documento veicular, como não ter pago as GRTs de 2022 e 2023, não ter realizado a vistoria do GNV no ano corrente (CSV) para veículos a gás, ter restrições cadastrais devido a não cumprimento de exigências em blitz do Detran.RJ, não ter quitado multas vencidas para veículos específicos, ter restrições administrativas ou judiciais que impeçam o licenciamento, deixar processos em aberto no Detran.RJ, não atender chamados de recall da montadora, realizar Comunicação de Venda ou Intenção de Venda, realizar alterações de características no veículo que ainda não foram atualizadas pelo Detran.RJ.
É importante ressaltar que, neste ano de 2023, não é necessário estar com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quitado nem com o pagamento de multas em dia para emitir o CRLV digital de carros de passeio. Essa mudança ocorreu após a lei fluminense que exigia o pagamento desses débitos antes da emissão do CRLV ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de 2024, o pagamento do IPVA e das multas voltará a ser exigido.