A decisão de Moraes surge em um contexto onde a definição da autorização para a criação e divulgação do vídeo é crucial. O ministro levantou a questão de se Bolsonaro consentiu ou não com a veiculação desse conteúdo. A resposta a essa dúvida poderá ser determinante para avaliar se houve violação das condições estabelecidas durante sua prisão domiciliar humanitária. Caso se confirme que ele não deu autorização, o ex-presidente poderia enfrentar a revogação desse benefício.
Além disso, se o uso da imagem de Bolsonaro ocorreu sem autorização, isso poderia caracterizar uma grave infração à legislação eleitoral, envolvendo, por consequência, Flávio Bolsonaro e o PL. Moraes ressaltou que essa conduta pode ser enquadrada na prática de ‘deep fake’, uma abordagem que está expressamente vedada pela legislação eleitoral. Em essência, a criação ou divulgação de conteúdo sintético que busque associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa a um candidato ou partido político, sem o devido consenso, é considerado não apenas ilegal, mas também uma violação de ordens judiciais.
Importante destacar que Jair Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar humanitária e encontra-se com direitos políticos suspensos, resultado de uma condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado. Ele está proibido de fazer manifestações político-eleitorais, direta ou indiretamente, o que inclui a proibição de ações por meio de terceiros. A situação coloca em evidência não apenas as complexidades jurídicas envolvendo a exaltação da figura política do ex-presidente, mas também os limites da utilização de tecnologia em campanhas eleitorais.





