Moraes determina que restrições ao uso de dados do Coaf não terão efeito retroativo e valida informações apenas a partir de 27 de março.

Em uma decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as novas diretrizes sobre o uso de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não terão efeitos retroativos. Essas normas entrarão em vigor apenas a partir de 27 de março, data em que foram oficialmente publicadas. A medida visa estabelecer um marco claro para as conduções futuras dos órgãos que recebem os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) gerados pelo Coaf.

Moraes enfatizou que a intenção do despacho é garantir que as requisições e o fornecimento dessas informações sigam critérios bem definidos. O ministro busca evitar que haja um uso indiscriminado ou não vinculado a investigações formalmente iniciadas, de modo a preservar a integridade e a legalidade das apurações que estão em andamento. A decisão reflete uma preocupação com a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima entre as instituições governamentais e a estabilidade nas relações institucionais.

Nesse contexto, Moraes também determinou que o diretor do Coaf fosse intimado da decisão, além de notificar diversas autoridades relevantes, como presidentes de tribunais, membros do Ministério Público, Defensoria Pública da União, Advocacia-Geral da União e o presidente do Banco Central. Com isso, o ministro busca promover uma ampla comunicação e conscientização sobre as mudanças que afetam a operacionalidade do Coaf.

Ao restringir o uso dos RIFs, Moraes reiterou que apenas investigações administrativas ou judiciais formalmente abertas poderão ser beneficiadas com essas informações, o que inclui uma limitação no compartilhamento com comissões parlamentares de inquérito (CPIs). Ele indicou também que o fornecimento de relatórios para verificações preliminares, auditorias administrativas ou em qualquer outra circunstância que não se enquadre em um processo penal ou administrativo sancionador será expressamente proibido.

Dessa forma, a decisão não apenas reafirma a importância da legalidade nas investigações, mas também assegura que processos já em curso não sejam prejudicados por mudanças normativa. Moraes afirmou que, embora as novas regras sejam rigorosas, a legalidade das provas poderá ser avaliada individualmente, visando sempre o equilíbrio entre o rigor legal e a efetividade das investigações.

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