A vítima foi encontrada desacordada após o ataque e, como consequência, Marcinho e seus cúmplices foram alvos de um processo administrativo, resultando na perda de um terço dos dias que poderiam ser utilizados para a redução de suas penas.
Os advogados do líder do CV contestaram a decisão em todas as instâncias, alegando que ele não teve a oportunidade de se defender de maneira adequada, já que não foi ouvido pela Justiça antes da homologação da punição. Além disso, argumentaram pela nulidade da decisão, uma vez que a vítima não havia registrado qualquer queixa contra os agressores.
No entanto, Gilmar Mendes argumentou que a punição foi justificada e, portanto, negou o pedido da defesa de Marcinho. O ministro ressaltou que o contraditório e a ampla defesa foram garantidos, e que a punição foi baseada em provas sólidas presentes nos autos, sempre respeitando os direitos do acusado.
Mendes concordou com a Procuradoria-Geral da República (PGR), afirmando que Marcinho não precisava ser ouvido previamente à homologação judicial, uma vez que já havia prestado depoimento durante o processo administrativo, o qual contou com a participação da Defensoria Pública da União (DPU).
Dessa forma, a decisão do ministro do STF mantém a punição imposta a Marcinho VP, evidenciando a importância do devido processo legal e do cumprimento das garantias constitucionais, mesmo em casos envolvendo figuras de grande destaque no mundo do crime organizado.