Segundo Kassio, o TSE não possui competência para processar e julgar imputações relacionadas a crimes eleitorais. O ministro ressaltou que os governadores têm foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça para analisar casos de infrações penais comuns. A decisão de Kassio seguiu o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral, que recomendou o não seguimento da petição devido à ausência de competência criminal originária do TSE.
A notícia-crime foi apresentada logo após o fechamento das urnas em outubro e a defesa de Boulos solicitou que a Polícia Federal investigasse o caso ou que a Procuradoria Geral Eleitoral oferecesse denúncia imediatamente. Além disso, Boulos recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, alegando abuso de poder político por parte de Tarcísio.
O candidato de Lula à prefeitura de São Paulo argumentou que o governador divulgou informações falsas durante a campanha eleitoral, exercendo influência sobre o eleitorado de forma indevida. No entanto, Kassio não analisou essa alegação, baseando sua decisão na falta de competência do TSE para lidar com a notícia-crime apresentada pelo deputado federal.
Dessa forma, a investigação sobre a suposta divulgação de fatos inverídicos durante a campanha eleitoral por parte de Tarcísio de Freitas e Ricardo Nunes não será conduzida pelo TSE, seguindo a decisão do ministro Kassio Nunes Marques.