Fernando Collor, que foi condenado em maio do ano passado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, viu sua situação se complicar ainda mais. A acusação feita em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o ex-presidente teria recebido propinas no valor de R$ 20 milhões de uma empreiteira interessada em obter contratos com a BR Distribuidora.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs inicialmente uma pena ainda mais severa, de 33 anos e 10 meses de prisão. Contudo, o ex-presidente e os empresários Pedro Paulo Bergamaschi e Luís Pereira Amorim, também condenados, negam veementemente todas as acusações.
A defesa de Collor alega contradições na condenação, incluindo a prescrição do crime de corrupção passiva, o que poderia levar a uma redução significativa da pena. Além disso, os advogados sustentam que durante o julgamento no plenário, houve divergências entre os ministros sobre a pena por corrupção passiva, indicando que a menor das penas discutidas deveria prevalecer, e não a imposta por Alexandre de Moraes.
A votação, suspensa desde junho, foi retomada recentemente com o voto do ministro Gilmar Mendes, que empatou o placar em 2 a 2. Toffoli votou a favor do pedido da defesa, enquanto Moraes e Fachin mantiveram a condenação de Collor. O desfecho desse processo certamente será aguardado com grande expectativa pela sociedade e pelos envolvidos neste caso tão emblemático.