A medida de afastamento tinha sido solicitada pela Polícia Federal, com o aval da Procuradoria-Geral da República, sob a alegação de que era necessária para interromper a suposta engrenagem criminosa, evitar a continuidade dos delitos e impedir que o cargo fosse utilizado para atrapalhar as investigações.
No entanto, o ministro Barroso argumenta que as circunstâncias que levaram ao afastamento da prefeita se alteraram consideravelmente desde então. Isso se deveu a uma série de medidas adotadas pela administração municipal de Vitorino Freire, como a exoneração de uma servidora investigada, a suspensão dos processos de pagamento relacionados a contratos suspeitos e a suspensão dos processos de pagamento de empresas envolvidas.
Diante desse novo contexto, Barroso concluiu que a medida de afastamento cautelar da função pública já cumpriu o seu objetivo e não é mais justificável à luz do princípio da proporcionalidade.
No início de setembro, a Polícia Federal deflagrou uma operação para investigar suspeitas de desvio de dinheiro público relacionado a emendas parlamentares do ministro Juscelino Filho. A investigação busca esclarecer se os recursos destinados ao município foram utilizados pela prefeitura para contratar empresas que, por sua vez, desviaram parte do dinheiro.
É importante ressaltar que não foi mencionada a fonte do texto fornecido. No entanto, todas as informações expressas são baseadas nas declarações do ministro Luís Roberto Barroso e nos eventos mencionados na decisão do STF.