Ministro do STF nega pedido do Partido Novo para bloquear repasses do governo Lula à Saúde em ação relacionada ao orçamento secreto.



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou um pedido feito pelo Partido Novo para interromper os repasses do governo Lula destinados à Saúde, considerados como despesas obrigatórias. O partido alegava que esses recursos estavam sendo utilizados de forma indevida para compensar perdas parlamentares resultantes da suspensão das emendas de relator e de comissão, vinculadas ao orçamento secreto.

O pedido do Novo era para a suspensão do empenho, liquidação e pagamento de verbas destinadas ao Programa de Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, bem como ao Piso de Atenção Primária à Saúde. A legenda desejava que os repasses fossem interrompidos até que a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e o Ministério da Saúde prestassem esclarecimentos adequados.

Além disso, o Partido Novo solicitava que a Polícia Federal fosse acionada para investigar o caso, a fim de apurar possíveis práticas criminosas relacionadas à violação intencional das decisões do STF que resultaram na queda do orçamento secreto.

No entanto, o ministro Dino indeferiu a solicitação, argumentando que o pedido foi apresentado no contexto de uma ação que está sendo analisada pelo STF sobre a validade das emendas Pix. Ele destacou que o Novo questionava a execução das rubricas específicas do Executivo, que seguem suas próprias normas constitucionais, legais e regulamentares.

Segundo o despacho, o Partido Novo deverá entrar com uma ação separada para contestar os repasses, uma vez que se tratam de questões distintas das disputas em torno das emendas parlamentares ao Orçamento Geral da União.

O Partido Novo procurou o ministro Dino alegando evidências de desvio de finalidade e descumprimento da decisão do STF que derrubou o orçamento secreto. Para a legenda, a utilização desses recursos de forma inadequada compromete as decisões anteriores do STF, além de violar a legalidade e prejudicar o interesse público.

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