Ministro do STF, André Mendonça, reconsidera decisão e reestabelece norma do TSE que pune federção por falta de prestação de contas.



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, tomou uma decisão nesta quinta-feira que reverte sua própria determinação anterior, suspensa no início do mês, em relação a uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impacta as federações partidárias. A norma em questão impede que uma federação participe de eleições caso um dos partidos que a compõem não tenha prestado contas anuais. Com a reconsideração de Mendonça, a regra do TSE que pune a federação nesse caso volta a ter validade.

A resolução do TSE estabelece que se um partido não prestar contas, ele fica impedido de participar das eleições. Se esse partido fizer parte de uma federação, todos os partidos que a integram também serão penalizados. A decisão inicial de Mendonça, emitida no início de julho, previa que sua determinação não teria efeito nas eleições de 2024. Porém, novas informações apresentadas pelo TSE de forma urgente levaram o ministro a rever sua posição, considerando os impactos no calendário eleitoral.

Mendonça, que também atua no TSE sob a presidência de Cármen Lúcia, ressaltou em sua decisão a necessidade de uma análise técnica mais aprofundada sobre a questão. Ele destacou que a norma do TSE pode comprometer a autonomia dos partidos políticos que atuam em federações, impactando na identidade de cada agremiação. Líderes partidários, como a presidente do PT Gleisi Hoffmann, também criticaram a regra por inviabilizar as federações.

O mérito do tema ainda deve ser discutido por Mendonça no STF, que ressaltou a importância de esclarecimentos por parte do TSE o mais rápido possível. A decisão do ministro tem gerado debates sobre a influência da burocracia no processo democrático e a essência dos partidos no sistema eleitoral. Com a revogação de sua própria liminar, Mendonça abre espaço para novas discussões e análises sobre o tema.

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