Segundo informações obtidas pelo Metrópoles, o decreto surge como resposta às mudanças promovidas por uma lei aprovada no final de 2024, que incluiu produtores independentes na Política Nacional de Biocombustíveis. Essa política prevê a mistura de biodiesel no diesel, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), sendo que atualmente a proporção é de 14%.
Uma das principais alterações propostas pelo texto de Silveira é o aumento das penalizações para fraudes, estabelecendo um piso de R$ 100 milhões e um teto de R$ 500 milhões para multas, além de proibir distribuidoras irregulares de adquirir combustíveis até regularizarem sua situação. O decreto também prevê a comunicação de distribuidores inadimplentes à ANP, MPF, AGU e Ibama, facilitando providências para reparação de danos ambientais.
Outro ponto importante da proposta é a obrigatoriedade dos distribuidores em comprovar as aquisições e retiradas de biodiesel, visando garantir a consistência das declarações em relação às operações comerciais. Em caso de inconsistências, as distribuidoras poderão ser incluídas em uma lista pública de irregularidades e ter seu fornecimento de combustível suspenso até regularizarem sua situação.
Além disso, o decreto facilita a aplicação de multas, permitindo notificações eletrônicas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas e e-mails, desde que haja comprovação de recebimento. Essas medidas demonstram o compromisso do governo em fortalecer a descarbonização e combater irregularidades na comercialização de combustíveis, visando promover um setor mais sustentável e transparente.





