A decisão foi tomada como resultado de uma ação inibitória de greve movida pela União contra um movimento de greve iniciado pelos auditores no mês anterior. O Carf desempenha um papel crucial na arrecadação de fundos, que por sua vez sustenta o objetivo do Ministério da Fazenda de alcançar um déficit zero.
No início de dezembro, a ministra Costa já havia ordenado a manutenção do quórum em sessões do Carf e estabelecido uma multa de R$ 30 mil para cada descumprimento. Agora, a ministra constatou que 45 sessões não foram realizadas entre os dias 5 e 14 de dezembro.
Em sua primeira decisão, Costa enfatizou que o direito de greve é protegido pela Constituição, mas ressaltou a importância de manter a continuidade dos serviços públicos. Portanto, concordou com a necessidade de retomar as sessões do Carf durante a greve, a fim de garantir a presença do quórum paritário essencial para as funções dos órgãos colegiados.
A ministra destacou que os julgamentos do Carf exigem paridade entre os representantes da Fazenda e os contribuintes, e que, portanto, sem a presença dos auditores que atuam como conselheiros, as sessões não podem ocorrer. O Sindifisco argumentou, no entanto, que a paridade não seria necessária, apenas a maioria simples dos conselheiros.
Em resposta, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) classificou a decisão como “equivocada” e alertou para o risco de uma “enxurrada de pedidos de nulidade”, já que a maioria das sessões não seria paritária. Segundo a Unafisco, entre 60% e 70% das sessões não seriam paritárias, o que poderia comprometer julgamentos envolvendo “dezenas de bilhões de reais”.
A multa imposta pela ministra Costa reflete a determinação do Judiciário em manter a ordem e garantir a continuidade dos serviços essenciais à sociedade. O descumprimento de decisões judiciais não será tolerado quando isso ameaça a estabilidade e a eficiência dos órgãos responsáveis pela administração fiscal do país.