Segundo a ministra, as autoras da ação não têm legitimidade para questionar a norma no Supremo, pois as normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que abrangem diversas atividades econômicas, não apenas aquelas relacionadas à produção de calçados e couro em geral. Portanto, a ação não será levada ao plenário da Corte.
Cármen Lúcia ressalta que, mesmo que o programa da Receita Federal venha a ferir normas constitucionais, essa ofensa seria “reflexa” e que a ação não apresenta um descumprimento direto da Constituição.
As entidades argumentaram que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária. Além disso, afirmaram que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.
A decisão da ministra Cármen Lúcia traz à tona a discussão sobre os impactos do Programa Remessa Conforme e a atuação da Receita Federal na regulamentação das alíquotas de impostos. Enquanto as entidades alegam que a medida gera fraudes tributárias, o Supremo Tribunal Federal, por meio da ministra Cármen Lúcia, considerou que as autoras da ação não têm legitimidade para questionar a norma no âmbito do STF.
Essa decisão traz reflexões sobre a atuação do Poder Judiciário em relação a questões tributárias e econômicas, e pode impactar diretamente o comércio eletrônico e as importações de produtos de baixo valor. Resta agora aguardar os desdobramentos desta decisão e seu impacto no cenário tributário e econômico do país.