Ministra Cármen Lúcia vota para receber parcialmente queixa-crime de Bolsonaro contra Janones por injúria no STF.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para receber parcialmente uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones por injúria. A queixa-crime, apresentada por Bolsonaro no ano passado, se refere a declarações em que o parlamentar responsabilizou o ex-presidente por mortes na pandemia de Covid-19 e o chamou de “ladrão de joias” e “miliciano”, entre outros termos. Bolsonaro se disse vítima de calúnia e injúria, e a Procuradoria-Geral da República defendeu o recebimento da queixa.

A análise do caso está ocorrendo no plenário virtual do STF, com previsão de término no dia 17. Cármen Lúcia concordou que há “prova mínima” do crime de injúria, mas não de calúnia, pois não houve a atribuição de um “fato específico”. Para a ministra, a afirmação de Janones de que o ex-presidente “matou milhares na pandemia” não configura o crime de homicídio, e, portanto, não se enquadra como calúnia.

Segundo o Código Penal, a injúria é uma ofensa à “dignidade ou o decoro”, enquanto a calúnia ocorre quando é falsamente imputado a alguém “fato definido como crime”. As penas previstas são diferentes: de um a seis meses e de seis meses a um ano, respectivamente.

Na sua defesa apresentada no processo, Janones alegou que as críticas estão protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, Cármen Lúcia considerou que não há relação entre as declarações do deputado e sua atividade parlamentar.

Os demais ministros do STF ainda não votaram sobre o caso, que continua em análise. A decisão final será conhecida após o término do julgamento no plenário virtual.

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