Ministério Público instaura procedimento para acompanhar licitação para comerciantes da orla de Maceió


O Ministério Público do Estado de Alagoas instaurou o procedimento administrativo nº 09.2022.00000388-0 para acompanhar, junto ao município de Maceió, o processo de seleção para novas permissões de uso de bem público na orla marítima. Por meio desse ato, a 16ª Promotoria de Justiça (Fazenda Pública Municipal) e a 66ª Promotoria de Justiça (Urbanismo), ambas da capital, podem requisitar diligências e todas as informações necessárias para fins da apuração pertinente ao caso.

Por meio da Portaria nº 0009/2022, os promotores de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello e Jorge José Tavares Dória explicaram que, dentre outras coisas, o acompanhamento da licitação se dará pelo MPAL porque foi através de uma ação ajuizada por essa mesma instituição que foi realizada, há alguns anos, a última licitação para a concessão de permissões qualificadas de uso para exploração de bares, restaurantes, bancas de revista e pontos de venda de alimentos naquela região.

Eles também alegaram que já expirou o prazo das permissões atuais, o que exige a realização de um novo processo licitatório, uma vez que, “atualmente, os comercialmente que exploram aquela área se encontram em condição irregular”.

Além disso, para os promotores de Justiça, é “notório que muitos estabelecimentos atualmente instalados nos pontos licitados não pertencem aos permissionários”, que teriam sublocado os espaços “ilegalmente”, e que vários deles “ampliaram clandestinamente os limites dos locais concedidos para além da área originalmente conferida pela permissão de uso de bem público, invadindo o espaço público”.

No procedimento administrativo, o MPAL ainda argumenta que os valores atualmente cobrados pela permissão são “incompatíveis com a área valorizada” e usa como base o inciso VIII do artigo 13 do Decreto Federal nº 3.725/2002, que diz que “quando destinada a empreendimento de fins lucrativos, a cessão deverá ser sempre onerosa e, sempre que houver condições de competitividade, deverão ser observados os procedimentos licitatórios previstos em lei”.

Bancas de revista

A respeito das bancas instaladas ao longo da orla marítima de Maceió, o Ministério Público explicou que muitas delas se “desvirtuaram da finalidade da permissão, passando a funcionar em atividades diversas daquela para a qual a permissão foi conferida, a exemplo de lanchonete, cafés e bares, inclusive espalhando mesas ao seu redor”.

Por fim, Marcus Rômulo Maia de Mello e Jorge José Tavares Dória destacaram que apenas as atividades ambulantes e aquelas exercidas por trabalhadores que não possuem ponto fixo podem ser realizadas sem que tenha existido uma licitação anterior.

Por: MPAL

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