Essa publicação chega num momento de impasse entre o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à liberação dos recursos. Na última sexta-feira, a Câmara dos Deputados informou ao STF que agiu conforme orientações jurídicas de órgãos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao destinar R$ 4,2 bilhões em emendas indicadas por 17 líderes de bancada. No entanto, esses recursos foram bloqueados por decisão do ministro Flávio Dino na última segunda-feira.
A portaria do Ministério da Integração estabelece que as emendas de bancada devem destinar recursos apenas para projetos e ações estruturantes da unidade da Federação representada pela bancada no Congresso Nacional, proibindo a individualização de projetos para atender demandas específicas de cada membro da bancada. Porém, admite a destinação de recursos para outra unidade da federação, desde que se trate de projetos de amplitude nacional devidamente comprovada.
Para as emendas de comissão, a portaria exige a identificação precisa do objeto da emenda, proibindo a designação genérica de programação que possa contemplar ações orçamentárias distintas. As indicações das emendas das comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Congresso Nacional devem ser enviadas ao Ministério da Integração por ofício assinado pelo presidente da respectiva comissão.
Além disso, a portaria estipula critérios para verificar o caráter de interesse nacional e regional das emendas das comissões permanentes, como a observância dos planos setoriais e regionais, alinhamento com os objetivos dos Programas do Plano Plurianual e a priorização de entes em situação de emergência ou calamidade pública. No que diz respeito aos recursos discricionários, a portaria determina que pelo menos 60% dos recursos empenhados sejam destinados a municípios com baixos indicadores socioeconômicos.
Em resumo, a portaria do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional estabelece critérios rígidos e procedimentos claros para a destinação e execução de emendas parlamentares, visando garantir a eficácia e transparência na utilização dos recursos públicos em projetos estruturantes e de interesse nacional.