O foco do ministério é atingir esses municípios que não contam com nenhuma rádio comunitária, buscando a instalação de pelo menos uma em cada cidade do país. As rádios comunitárias têm baixa potência e oferecem serviços de informação e utilidade pública para bairros ou vilas. No entanto, a distribuição dessas rádios é desigual, com 42% dos municípios tendo apenas rádios comunitárias, 11% apenas rádios FM, 27% apresentando sobreposição das duas modalidades e 20% não possuindo nenhuma das duas.
A diretora Daniela Schettino afirmou que o ministro já aprovou o PNO, que aguarda apenas uma última revisão para sua publicação em breve. Além disso, representantes do governo destacaram a busca por maior rapidez na análise dos processos de outorga, buscando agilizar a implementação das rádios comunitárias.
A necessidade de atualização da Lei do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em vigor desde 1998, foi discutida durante a audiência na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. A deputada Luiza Erundina (Psol-SP) ressaltou a importância de uma nova legislação para acompanhar as mudanças nos meios de comunicação.
A Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço) concorda que a legislação precisa ser atualizada, mas criticou algumas propostas em discussão no Congresso. Entre as queixas está a proibição do uso da sigla FM pelas rádios comunitárias, assim como restrições de propaganda impostas a essas emissoras.
Além disso, houve críticas à proposta de aumento de potência das rádios comunitárias, com argumentos de que isso poderia gerar interferências generalizadas e provocar frustração para o público e para os empresários de radiodifusão. O coordenador da Frente Parlamentar Mista em Apoio às Rádios Comunitárias, deputado Jadyel Alencar (PV-PI), apontou que muitos projetos em discussão tratam de temas alheios ao assunto principal, demonstrando a necessidade de avanços na legislação específica para as rádios comunitárias.
Em um país que conta com 4.258 rádios FM, 1.037 AM e 4.651 comunitárias, é essencial que as rádios comunitárias tenham plenas condições de operação e sobrevivência para continuarem prestando serviços fundamentais de informação e utilidade pública para as comunidades em que estão inseridas.