Ministério da Previdência Se Opõe a Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde com Custos de R$ 100 Bilhões em Uma Década.

O debate acerca da aposentadoria especial para agentes comunitários de Saúde e de combate a endemias está se intensificando no Senado, onde um projeto de lei que propõe condições mais favoráveis para esses profissionais está prestes a ser votado. No entanto, o Ministério da Previdência Social emitiu uma nota técnica, apresentando uma série de argumentos para que a proposta seja engavetada.

As previsões do ministério indicam que, se aprovada, a nova legislação pode gerar um impacto financeiro de aproximadamente R$ 100 bilhões em uma década, atingindo não apenas o governo federal, mas também estados e prefeituras, com um peso ainda maior para as cidades que mantêm regimes próprios de previdência. O cerne da crítica reside na proposta que permitiria aos agentes comunitários se aposentarem, em média, mais de dez anos antes do que os trabalhadores do setor privado, aos 52 anos para homens e 50 anos para mulheres.

Além de aposentadoria antecipada, o projeto garante aos profissionais integralidade do último salário da carreira, pensão integral e paridade nos reajustes salariais. Outro ponto polêmico é a contagem de tempo ficto, ou seja, a inclusão de períodos fora da atividade na soma do tempo de contribuição para aposentadoria, algo que a nota técnica argumenta ser vedado pela Constituição Federal.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já havia manifestado interesse em pautar a proposta, lembrando que a Emenda Constitucional promulgada em 2022 assegura novos direitos aos agentes comunitários. Contudo, a posição do ministério é clara: as garantias trabalhistas são diferentes das previdenciárias, que devem ser equivalentes às já asseguradas a outros segurados do regime geral.

A nota também critica a discrepância nas regras do projeto, comparando com aquelas aplicadas a outras categorias de trabalhadores, como agricultores e policiais, que enfrentam critérios diferenciados de aposentadoria. Afirmando que as condições propostas são mais vantajosas do que as que se aplicam a atividades historicamente desgastantes, o ministério vê a mudança como um desvio das diretrizes previdenciárias.

Além disso, ressalta que a contagem de tempo ficto fere a igualdade de tratamento entre os trabalhadores, e que a proposta extrapola os limites para regulamentação, o que poderia torná-la inconstitucional. A recente Reforma da Previdência, implementada em 2019, estabeleceu idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 para homens, buscando garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e priorizando uma maior equidade nas regras.

Por fim, a Confederação Nacional dos Municípios posicionou-se contra o projeto, apontando que a proposta não traz mecanismos de compensação financeira e acaba por transferrar a responsabilidade dos custos exclusivos de uma categoria específica para os cofres municipais. O futuro da proposta, agora em discussão no Senado, promete repercussões significativas nas finanças públicas e na estrutura da previdência social.

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