No processo, o Ministério Público Federal (MPF) desempenhou um papel crucial. O procurador da República, Lucas Horta, em ação civil pública protocolada no início do ano, sustentou que a autorização para o turismo na Lagoa Azul infringia normas ambientais e ameaçava ecossistemas sensíveis, especialmente os recifes de corais. A desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, que relatou o caso, afirmou que a exploração turística da área desrespeitava a legislação ambiental e ressaltou a importância de um planejamento rigoroso, com embasamento técnico, consultas públicas e cooperação com o governo federal.
A Lagoa Azul está dentro de uma Unidade de Conservação Federal, mais precisamente em uma Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE). Assim, a regulamentação de qualquer atividade turística na região requer um processo formal, que ainda não foi efetivado. O decreto municipal, portanto, carecia de fundamento legal para permitir tais atividades.
Vale lembrar que a proibição se restringe à Lagoa Azul. Outras áreas do município de Maragogi continuam a receber visitantes, seguindo o Plano de Uso Público da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais. Criada em 1997, essa APA é a maior unidade de conservação marinha costeira do Brasil, abrangendo regiões desde Tamandaré, em Pernambuco, até Maceió. Além disso, essa área é de suma importância para a preservação de espécies ameaçadas, como o peixe-boi-marinho e várias espécies de tartarugas marinhas, além de ser o lar da maior barreira de corais do país.