Medida Provisória flexibiliza regras de licitações públicas para reconstrução do Rio Grande do Sul após enchentes, agilizando contratações em situações de calamidade.



O Poder Executivo tomou uma medida importante para agilizar e dar mais segurança jurídica aos gestores públicos no enfrentamento de calamidades, como as recentes enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul. A Medida Provisória 1221/24 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de sexta-feira (17) e flexibiliza as regras das licitações públicas, integrando um pacote de ações para apoiar a reconstrução do estado.

Essa MP, que impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos, busca acelerar o processo inicial de contratação e gerenciamento de riscos dos contratos apenas durante sua gestão pelo órgão licitador. Os contratos terão duração de um ano, prorrogáveis por igual período, e traz medidas como a dispensa de estudos técnicos preliminares, apresentação simplificada de anteprojeto, redução de prazos para apresentação de propostas, entre outras.

Além disso, a MP permite contratos verbais de até R$ 100 mil em situações de urgência, suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores e autoriza ajustes no contrato que elevem seu valor em até 50%, se necessário. Todas as contratações feitas com base nessa medida provisória deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas.

O governo argumenta que as medidas contidas na MP são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade e só poderão ser adotadas mediante reconhecimento do estado de calamidade pelas autoridades competentes. A norma já está em vigor, mas ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei.

Essa flexibilização das regras de licitação visa permitir uma resposta mais rápida e eficiente por parte dos gestores públicos em situações de emergência, garantindo que as ações necessárias para a reconstrução e assistência às áreas afetadas possam ser realizadas de forma ágil e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

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