Essa MP, que impõe menos condições do que a Nova Lei de Licitações e Contratos, busca acelerar o processo inicial de contratação e gerenciamento de riscos dos contratos apenas durante sua gestão pelo órgão licitador. Os contratos terão duração de um ano, prorrogáveis por igual período, e traz medidas como a dispensa de estudos técnicos preliminares, apresentação simplificada de anteprojeto, redução de prazos para apresentação de propostas, entre outras.
Além disso, a MP permite contratos verbais de até R$ 100 mil em situações de urgência, suspende a exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores e autoriza ajustes no contrato que elevem seu valor em até 50%, se necessário. Todas as contratações feitas com base nessa medida provisória deverão ser divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas.
O governo argumenta que as medidas contidas na MP são limitadas ao necessário para lidar com a situação de calamidade e só poderão ser adotadas mediante reconhecimento do estado de calamidade pelas autoridades competentes. A norma já está em vigor, mas ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para se tornar lei.
Essa flexibilização das regras de licitação visa permitir uma resposta mais rápida e eficiente por parte dos gestores públicos em situações de emergência, garantindo que as ações necessárias para a reconstrução e assistência às áreas afetadas possam ser realizadas de forma ágil e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.