MEC publica portaria para adequar novos cursos de Medicina aos critérios do Mais Médicos após moratória de abertura.


Nesta terça-feira, 26, o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria com o intuito de adequar novos cursos de Medicina e a ampliação de vagas em cursos já existentes, que foram instaurados por decisão judicial, aos critérios estabelecidos pelo programa Mais Médicos. A portaria foi implementada após o lançamento de um edital em outubro para a abertura de 5.700 novas vagas de Medicina no país em instituições privadas, com base nas exigências do programa federal.

A portaria do governo determinou que os pedidos de abertura de cursos em judicialização devem atender aos mesmos critérios estabelecidos para os novos cursos, como número de leitos na cidade do curso e demanda por médicos na região. Com essa decisão, os pedidos judiciais que não avançaram para além da fase inicial de documentação ficam automaticamente suspensos.

Em 2018, o governo de Michel Temer impôs uma moratória de cinco anos, proibindo a abertura de novos cursos de medicina com o argumento de garantir a qualidade da formação médica. Durante esse período, diversas instituições de ensino conseguiram abrir cursos por meio de ordens judiciais. No entanto, uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou que as aberturas de novas vagas deveriam seguir os critérios do programa Mais Médicos.

O Ministério da Educação informa que irá considerar os pedidos em regiões já selecionadas no edital de autorização de novos cursos, publicado em outubro, e que já atendem aos critérios de necessidade social. Além disso, as novas regras estipulam que os cursos abertos a partir de decisões judiciais devem ter no mínimo 40 vagas e no máximo 60. O MEC ressalta que os cursos não poderão ter mais de 240 vagas anuais.

Outro critério importante para a autorização da abertura de novas vagas é a nota 4 no Conceito de Curso (CC) do MEC, que varia de 1 a 5 e é determinada por uma avaliação presencial realizada por técnicos do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Além disso, a mantenedora do curso deve apresentar um Termo de Adesão assinado pelo gestor local do SUS, comprometendo-se a oferecer a estrutura necessária para a implantação e funcionamento do curso, mediante contrapartida financeira correspondente a 10% do faturamento anual bruto projetado para o curso ou para as vagas aumentadas. Essas são algumas das principais determinações estabelecidas pela portaria publicada pelo Ministério da Educação.

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