Segundo levantamento do Metrópoles, pelo menos 19 magistrados auxiliares e um conselheiro no CNJ estão nessa situação, recebendo as diárias mensais de R$ 10,5 mil. No STF, pelo menos 8 juízes auxiliares e instrutores também aderiram a esse modelo de pagamento. Todos esses profissionais são de fora de Brasília e receberam ajudas de custo que ultrapassam os R$ 100 mil para estabelecerem residência na capital.
Os juízes podem escolher entre o auxílio-moradia, que varia de R$ 2,5 mil no CNJ a até R$ 4,3 mil no STF, ou receber um limite de 10 diárias de R$ 1 mil mensais. Basta declararem que se mudaram sem suas famílias para que tenham direito às diárias, que são destinadas normalmente para cobrir gastos de hospedagem em missões e eventos oficiais.
Essa prática tem sido questionada pela auditoria interna do próprio CNJ, que destacou pagamentos concomitantes de ajuda de custo e diárias a juízes e conselheiros, gerando um duplo ônus ao órgão. A legislação sobre ajuda de custo, instruções normativas do CNJ e decisões do Tribunal de Contas da União não preveem o acúmulo desses benefícios.
Tanto o STF quanto o CNJ defendem o pagamento das diárias dentro da lei, alegando que os magistrados estão vinculados aos seus tribunais de origem e têm direito a receber as diárias de acordo com suas condições de trabalho em Brasília. No entanto, as decisões de acesso restrito e o acúmulo de benefícios têm levantado questionamentos sobre a transparência e legalidade desses pagamentos.